Instrumentos de medição: portaria do Inmetro facilita aprovação

Desde o dia 26 de junho de 2019, ficou mais fácil e rápido aprovar instrumentos de medição no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso porque a Portaria nº 302/2019 alterou os procedimentos de avaliação de modelo de instrumentos de medição como balanças, termômetros clínicos, medidores de pressão arterial, medidores de energia elétrica e outros.
Assim, pelo novo regulamento, o possuidor do instrumento poderá levar diretamente os relatórios de ensaios de laboratórios acreditados à Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Com essa medida, o tempo para análise do pedido de aprovação irá diminuir para cerca de três meses. A mudança também vai possibilitar ao empresário melhor planejamento financeiro e comercialização dos produtos no mercado.
Segundo o diretor da Dimel, Marcos Trevisan, essa mudança vai facilitar a vida das indústrias, já que haverá menos burocracia e mais agilidade no processo. “Esta Portaria desonera a indústria e racionaliza a aprovação de modelos, diminuindo o tempo de colocação de inovações no mercado”, diz Trevisan.
Antes,
o fabricante ou o importador precisava abrir um processo na Diretoria de
Metrologia Legal do Inmetro, encaminhar o instrumento de medição para a Dimel
fazer a avaliação em seus laboratórios e aguardar na fila de espera de
realização dos ensaios em laboratórios externos. Só depois desses passos é que
era realizada a análise do relatório de ensaio e a emissão da portaria de
aprovação para a comercialização. Esse processo chegava a 145 dias.